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Certificados digitais sofrem alterações de normas e instruções

A partir do dia 02 de março, os empresários brasileiros poderão utilizar todos os tipos de Certificado Digital para a assinatura de atos perante as Juntas Comerciais. A Instrução Normativa DREI 75/2020, publicada no Diário Oficial da União, acaba com a exclusividade conferida à ICP-Brasil.

De acordo com o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria de Governo Digital (Drei), o texto visa desonerar o empreendedor e viabilizar o acesso ao registro digital.

• Certificados Digitais:
A assinatura de documentos eletrônicos para arquivamento nas Juntas Comerciais poderão ser utilizados, conforme regramento específico, qualquer certificado digital, seja emitido por entidade credenciada pela ICP-Brasil ou qualquer outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, nos termos da MP 2.200-2/2001.

A regra também se aplica ao Livro Digital, que pode utilizar qualquer certificado digital emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura ICP-Brasil ou qualquer outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica.
Além disso, o Livro Digital deve ser assinado por contabilista legalmente habilitado e pelo empresário individual, empresa individual de responsabilidade Ltda – Eireli, sociedade empresária, cooperativa, consórcio ou grupo de sociedade.

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